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SST no eSocial: Entenda as vantagens para MEI, ME e EPP

17/01/2022


SST no eSocial: Entenda as vantagens para MEI, ME e EPP

As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os MEI (Microempreendedores Individuais) recebem diversos benefícios, mas hoje falaremos sobre as vantagens referentes ao envio dos eventos SST no eSocial.

Os pequenos empreendimentos já recebem diversos privilégios, entre eles, a dispensa de enviar alguns dos laudos obrigatórios de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) no eSocial.

As vantagens

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) recebem diversas vantagens, como o pagamento dos tributos simplificado, (A cobrança dos impostos desses profissionais é feita por meio do DAS, como as outras empresas do Simples Nacional), além de pagarem menos tributos e terem muitas outras vantagens.

A Micro e Pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional e aproveitarem as diversas vantagens desse regime tributário. 

Entre os principais benefícios deste regime estão uma burocracia e uma carga tributária menor que em outros regimes tributários, mas não é sobre isso que viemos falar hoje.

Os privilégios dessas empresas

Essas empresas de menor porte recebem certa vantagem no envio de eventos SST no eSocial, afinal, elas são dispensadas de realizar o envio de alguns laudos obrigatórios.

Os empregadores enquadrados como MEI, ME ou EPP, que o grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, estão dispensadas de enviar ao eSocial os seguintes laudos:

  • Laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudos de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

No caso, isso já deixa a vida desses empreendedores mais calma, diminuindo as obrigações e a burocracia, possibilitando um melhor gerenciamento das empresas.

Laudos obrigatórios para todos

Porém, não existe uma dispensa para os seguintes para: 

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Esses documentos são obrigatórios para qualquer empresa que tenha no mínimo 1 empregado, então, eles ainda são obrigatórios para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Por conta disso, essas empresas continuam obrigadas a realizar o envio dos eventos SST no eSocial, seguindo o calendário de implementação do eSocial.

A previsão da dispensa dos laudos PPRA e PCMSO é prevista na Portaria SEPRT nº 915 de 2019.

Fonte: Jornal Contábil


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